sexta-feira, 25 de novembro de 2011

6. OBRIGATORIEDADE DO DISCERNIMENTO



O discernimento dos carismas não é somente algo útil e possível na Igreja, mas reveste um valor todo especial e também se torna algo obrigatório para o confidente e para a Hierarquia da Igreja.


6.1. Obrigatório para os confidentes


O dom recebido não é algo exclusivo para os confidentes, mas é destinado para a Igreja, para a construção do Reino de Deus. Por esta razão, nenhum carisma dispensa da referência e da submissão aos pastores da Igreja. Com palavras claras o Concílio Vaticano II escreve (LG 12): O juízo acerca da sua autenticidade e reto uso pertence àqueles que presidem na Igreja e aos quais compete de modo especial não extinguir o Espírito, mas julgar e conservar o que é bom (Cf 1 Tes 5, 12, 19-21). Esta é necessária garantia que a estrada que percorreis é justa. ( João Paulo II)


Uma vez reconhecido e aprovado o dom especial do fiel, por parte da Hierarquia, ainda cabe a ela determinar o seu uso, os tempos e as formas mais apropriadas para o bem da comunidade eclesial. Pode até acontecer que, aprovado e reconhecido como um verdadeiro dom do Espírito, a Hierarquia ache que não seja oportuno, neste momento, o seu uso no meio do povo de Deus.


6.2. Obrigatório para a Hierarquia da Igreja


É a Hierarquia da Igreja que é chamada a discernir estas coisas pela natureza do seu ministério. A Igreja é constituída sobre o alicerce dos apóstolos e dos profetas, e são os primeiros que recebem a missão de verificar as manifestações de Deus, ao longo da caminhada do povo cristão, que podem manifestar-se de múltiplas maneiras, às vezes até inesperadas. É um discernimento que não se limita a registrar a ortodoxia das afirmações contidas nas mensagens deste ou daquele confidente, mas de verificar se o que é proposto pode servir para edificar a Igreja, para o bem dos fiéis.

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